A Formação do Musicoterapeuta

Gisele Célia Furusava*

 

         A Definição Mundial de Musicoterapia enfatiza a qualificação profissional do Musicoterapeuta, ou seja, a aquisição de conhecimentos específicos adquiridos em Cursos de Graduação ou Pós-graduação em Musicoterapia.

 

         No Brasil, os primeiros Cursos de Graduação foram iniciados em 1971, obtendo o reconhecimento pelo Conselho Federal de Educação em 1978 através do parecer 829/78.  Atualmente, os Cursos Brasileiros compõem-se em onze; seis em formato de Graduação (quatro anos) e cinco em Pós-graduação (de um a dois anos). Em São Paulo contamos com dois cursos de Graduação e um de Pós-Graduação.

 

         As matérias estudadas pelo Musicoterapeuta são muitas e abrangem de um modo geral os campos da Arte (especialmente Música, Iniciação Musical, Metodologia Musical, Prática de Conjunto, etc); Medicina (Anatomia, Fisiologia, Neurologia, Neuropatologia, Neuroanatomia, Psiquiatria, etc); Psicologia (Psicologia Geral, do Desenvolvimento, Teorias da Personalidade, etc) e especificamente Musicoterapia (Musicoterapia Didática, Musicoterapia Aplicada, Fundamentos da Musicoterapia Teorias e Técnicas Musicoterapêuticas, etc).

 

         Durante a formação,o profissional participa de dois momentos a serem destacados: aulas de Musicoterapia Didática e os Estágios Supervisionados.

 

         As aulas de Musicoterapia Didática constituem-se de atividades baseadas num pensamento didático-clínico que permitem ao estudante experimentar e vivenciar a Musicoterapia de forma semelhante a um processo musicoterapêutico. Já os Estágios, iniciam-se em Estágios de Observação e seguem até os Estágios de Atuação/ Prática Clínica, onde os alunos aplicam seus conhecimentos a partir do suporte e orientação dos Supervisores que, obrigatoriamente, são, também, Musicoterapeutas.

 

         Além da obrigatoriedade com relação à assiduidade, provas e entrega de trabalhos, a conclusão do curso exige a entrega e apresentação de uma monografia.

 

         Embora não seja uma exigência, é orientado que tanto o aluno quanto o profissional recém-formado, faça Psicoterapia ou, preferencialmente, Musicoterapia, uma vez que a profissão lida com questões e conteúdos das mais diversas ordens, com um público variado de pessoas e patologias.

 

* Gisele Célia Furusava (APEMESP 154), Musicoterapeuta, Psicoterapeuta Corporal Neo-Reichiana, Extensão em Psicossomática e Psicooncologia.  Formanda em Análise Bioenergética Docente do Curso de Graduação em Musicoterapia da Faculdade Paulista de Artes, Autora do Livro “Setting Musicoterápico: da caixa de música ao instrumento musical”, Ed. Apontamentos (2003), Presidente da APEMESP (Associação de Profissionais e Estudantes de Musicoterapia do Estado de São Paulo) durante a gestão 2004/06.

 

* Artigo publicado em 15 de março de 2009 in www.musicoterapiasp.com.br